ATIVIDADE 1 – RH – RELAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

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Atividade 1 da disciplina de RH – Relações trabalhistas e previdenciárias

SINDICATOS: SUA IMPORTÂNCIA PARA OS TRABALHADORES
PROBLEMATIZAÇÃO:
No campo do direito do trabalho, existem dois tipos principais, embora não sejam os únicos, de relações jurídicas: as relações coletivas e as relações individuais de trabalho. Essas relações sociais são reguladas pelo Direito e se distinguem pelos sujeitos envolvidos e pelos interesses que as definem.

O Direito Individual refere-se às normas que pautam a relação individual de trabalho, logo os sujeitos deste sub-ramo são: empregado e empregador. Por sua vez, no Direito Coletivo existe uma mudança de sujeitos, visto que agora as partes são os Sindicatos de Trabalhadores e Sindicatos Patronais ou Empresariais, e não mais os empregadores e trabalhadores, tendo como finalidade os direitos coletivos de categorias de trabalho

SIGNIFICAÇÃO:
Ao profissional de todas as áreas do mercado contemporâneo é exigido um conhecimento multidisciplinar, ou seja, nos dias atuais, é insuficiente para o profissional dominar apenas as peculiaridades específicas de sua área de atuação, sendo crucial possuir conhecimentos em áreas como contabilidade, legislação e sua aplicação prática, finanças, logística, entre outras. Essa abrangência de competências é essencial para uma atuação eficaz e adaptável às exigências do mercado e das organizações.

EXPERIMENTAÇÃO:
O Direito do Trabalho é um dos ramos do direito privado mais importantes para a sociedade, sendo responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas.

No que tange essa relação, como abordado acima, os sujeitos que integram os debates deixam de ser os empregados e empregadores, passando a ser os Sindicatos laborais e patronais.

Fonte:SAMPAIO, Murilo Carvalho et alDireito coletivo do trabalho e direito sindical. Acesso em: 06 de junho de 2024. Disponível em: https://escolajudicial.trt5.jus.br/sites/default/files/sistema/inline_files/2023-08/e-book-direito-coletivo-do-trabalho-e-direito-sindical.pdf
Fonte: Breve Histórico. CUT (Central Única dos Trabalhadores). Acesso em: 06 de junho de 2024. Disponível em: https://www.cut.org.br/conteudo/breve-historico#:~:text=Presente%20em%20todos%20os%20ramos,trabalhadoras%20e%20trabalhadores%20na%20base
Fonte: Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT). Acesso em: 06 de junho de 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Assim, conhecer o funcionamento destas organizações é importante para o dia a dia do futuro profissional.

CONCEITUALIZAÇÃO:
O nosso livro didático, as aulas, bem como os materiais extras e projetos de ensino, poderão te auxiliar na realização dessa atividade.

AÇÃO/AVALIAÇÃO:
O Direito Coletivo do Trabalho busca equilibrar os interesses das partes envolvidas, promovendo a negociação de condições de trabalho justas e equitativas para os trabalhadores, ao mesmo tempo, em que respeita a autonomia da vontade das empresas, sendo as convenções coletivas e os acordos coletivos instrumentos fundamentais nesse contexto, estabelecendo direitos e deveres para ambas as partes e contribuindo para a paz social no ambiente de trabalho.

Conforme o estudo realizado em nosso livro didático responda:

1) De início, cite e explique 01 (um) dos princípios que regem o Direito Coletivo do Trabalho.
2) Por derradeiro, com base nas suas experiências, a atuação do sindicato é benéfica ou maléfica ao empregado. Explique.   ​

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